JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em que se alegava nulidade do reconhecimento pessoal realizado na delegacia, por suposta inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. O agravante sustenta que o reconhecimento pessoal realizado na delegacia não observou as formalidades legais e que a condenação foi fundamentada exclusivamente nesse reconhecimento, desconsiderando provas de álibi apresentadas nos autos. 3. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade, reconhecendo válido o reconhecimento pessoal realizado na delegacia, por entender que as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal foram observadas. Além disso, considerou que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento, mas também em provas independentes, como o depoimento das vítimas e a prisão em flagrante do réu em posse dos objetos subtraídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal realizado na delegacia e se a condenação pode ser mantida com base em provas independentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. O reconhecimento pessoal realizado na delegacia foi considerado válido pelo Tribunal de origem, pois atendeu às diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. 7. A condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, mas também em provas independentes, como o depoimento das vítimas e a prisão em flagrante do réu em posse dos objetos subtraídos. 8. A existência de provas independentes, como o depoimento das vítimas e a prisão em flagrante, obsta o acolhimento do pleito absolutório ou nulidade da condenação fundada na alegada violação do art. 226 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não enseja nulidade do reconhecimento pessoal quando há provas independentes que corroboram a autoria delitiva. 3. A condenação pode ser fundamentada em provas independentes, como depoimentos das vítimas e prisão em flagrante, mesmo que haja alegação de nulidade do reconhecimento pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, HC 712.781/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/3/2022; STJ, AgRg no REsp 1.977.894/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 22/9/2022. (AgRg no REsp n. 2.190.405/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. OBSERVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento aos recursos especiais dos agravantes, condenados por roubo majorado, nos quais se alegava a nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal por inobservância das formalidades …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. PROVAS INDEPENDENTES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal), à pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Reconhecimento pessoal. Condenação baseada em provas independentes. Agravo REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão de condenação lastreada em elementos independentes, apesar da inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento pessoal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Formalidades do art. 226 do CPP. Provas independentes. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade do reconhecimento pessoal realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.