JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERNO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, é cabível agravo em recurso extraordinário contra a decisão singular que não admite o apelo extremo. 2. É manifestamente descabida a interposição desta espécie recursal contra acórdão que não conhece de agravo interno, manejado em face da negativa de seguimento de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 322/STF. 3. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra provimento jurisdicional colegiado configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Recurso não conhecido. (ARE no AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 1.455.091/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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