- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, é cabível agravo em recurso extraordinário contra a decisão singular que não admite o apelo extremo. 2. É manifestamente descabida a interposição desta espécie recursal contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de aresto que negou provimento ao agravo regimental da decisão de negativa de seguimento de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 322/STF. 3. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra provimento jurisdicional colegiado configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Recurso não conhecido. (ARE nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.458.177/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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