JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, é cabível agravo em recurso extraordinário contra a decisão singular que não admite o apelo extremo. 2. É manifestamente descabida a interposição desta espécie recursal contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de aresto que negou provimento ao agravo regimental da decisão de negativa de seguimento de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 322/STF. 3. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra provimento jurisdicional colegiado configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Recurso não conhecido. (ARE nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.458.177/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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