Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2020
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU AGRAVO E MANTEVE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário. 2. É flagrante o descabimento de agravo (ARE) contra acórdão. Enunciado 322 da Súm…