JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a condenação de réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa, além de 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de perseguição (art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal) e ameaça (art. 147, caput, c/c o art. 61, II, f, do Código Penal). 2. A Corte de origem conheceu parcialmente da impetração e, nesta parte, denegou a ordem. II. Questão em discussão 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de maior reprovação social; (ii) saber se há contradições e omissões na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração da culpabilidade e das circunstâncias judiciais; (iii) saber se o crime de ameaça deve ser absorvido pelo de perseguição, com base no princípio da consunção; (iv) saber se há nulidade da condenação por quebra da cadeia de custódia da prova visual; e (v) saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva após a sentença, considerando a fixação do regime semiaberto. III. Razões de decidir 4. A fixação do regime inicial semiaberto foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de maior reprovação social, em conformidade com os arts. 33 e 59 do Código Penal. 5. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi idoneamente justificada, considerando a obsessão patológica do réu e o impacto da conduta no círculo social da vítima, não havendo contradição na dosimetria da pena. 6. A aplicação do princípio da consunção foi afastada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a autonomia das condutas de ameaça e perseguição, sendo inviável o revolvimento do acervo fático-probatório na via eleita. 7. Eventuais irregularidades na cadeia de custódia não geram nulidade automática da prova ou do processo, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo à defesa e de perda de confiabilidade da prova, o que não foi evidenciado no caso concreto. 8. A manutenção da prisão preventiva foi considerada necessária para evitar a reiteração delitiva e proteger a integridade da vítima, em contexto de violência de gênero e gravidade acentuada, sendo compatível com o regime semiaberto fixado na sentença, desde que assegurados os direitos inerentes ao regime. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de regime inicial mais gravoso deve ser fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis ou em dados concretos que demonstrem a gravidade concreta do delito. 2. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime deve ser idoneamente justificada, considerando o maior grau de reprovabilidade da conduta. 3. O princípio da consunção não se aplica a delitos praticados em condutas autônomas e distintas. 4. Irregularidades na cadeia de custódia não geram nulidade automática da prova ou do processo, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo à defesa e perda de confiabilidade da prova. 5. A manutenção da prisão preventiva após a sentença é compatível com o regime semiaberto, desde que fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, § 2º, "c", 59, 147, 147-A; Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 223529, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJE 19/4/2023; STJ, AgRg no HC 998.776/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 27/6/2025; STJ, AgRg no HC 991.781/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025. (AgRg no HC n. 1.057.644/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL CONHECIMENTO DO AGRAVO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME SEMIABERTO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCEPCIONAL COMPATIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem vislumbrar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 20/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual são apontadas nulidades processuais, especialmente quebra da cadeia de custódia, e questionada a legalidade da prisão preventiva dos agravantes. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a alegada que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTELIONATO TENTADO, DANO QUALIFICADO (DUAS VEZES), PERSEGUIÇÃO (DUAS VEZES), DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO (CINCO VEZES) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade de…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A COMPATIBILIZAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tentativa de feminicídio, em contexto de violência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.