- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INDEFERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que "a prova testemunhal se revelou completamente desnecessária, diante da robustez da prova documental (folhas de pontos com as faltas ao serviço), cuja veracidade não seria afastada pelos depoimentos das testemunhas. Isso porque a infração é apurada por meio de critérios OBJETIVOS" - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.216.691/RO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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