- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITOS DE ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CRÉDITO ESCRITURAL. RECURSO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMILITUDE FÁTICA DE ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição da República exige a comprovação da divergência jurisprudencial mediante a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a realização do cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255 do RISTJ. 2. A ausência de demonstração da similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.651.276/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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