JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284 DO STF. ADIMPLEMENTO OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, acerca da ocorrência de adimplemento ou inadimplemento das obrigações contratuais ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.804.237/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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