- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e ante a ausência de similitude fático-jurídica para o dissídio. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.922.244/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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