JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, EXTORSÃO E FALSA IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) 2. A ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas e interrogatório de corréu é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo (HC 340.327/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). No caso, a defesa foi devidamente intimada da expedição das cartas precatórias. 3. Decidida a questão da competência territorial, em exceção de incompetência julgada pelo Tribunal de Justiça, o tema fica acobertado pela preclusão, não admitindo nova discussão na via do habeas corpus. Precedentes: AgRg no HC 454.132/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 16/10/2018; HC 332.583/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016. 4. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre a validade das provas que levaram à condenação do Paciente inviabiliza o conhecimento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Ainda que assim não fosse, a alegação de inocência do paciente por julgamento contrário à prova dos autos não pode ser examinada na via do habeas corpus que somente admite o conhecimento de ilegalidades e nulidades que possam ser averiguadas de imediato pelo julgador, sem a necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Com efeito, segundo o STF, "não se admite no habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente" (HC n. 115.116/RJ, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe 17/11/2014). 6. Habeas corpus de que não se conhece. (HC n. 592.522/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/10/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA ESTRANGEIRA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. ART. 222-A DO CPP. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/08/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA SEM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERROGATÓRIO ANTES DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de J…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2019

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada à insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TESE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE EXAME SOB A ÓTICA TRAZIDA NA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não examinou a demanda acerca da competência sob a ótica trazida na impetração - competência territor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 155/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 3. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA EM MOMENTO OPORTUNO. P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.