- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de ofensa ao art. 8°, do ADCT, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao preenchimento dos requisitos para a reparação econômica com lastro em fundamento eminentemente constitucional. Sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.942.211/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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