JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE OFÍCIO ANTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2021. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. VEDAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 1/3 NO ENEM A PARTIR DE 2017. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É admissível o julgamento monocrático do habeas corpus em hipóteses de jurisprudência pacífica, sendo possível a concessão de ofício quando caracterizada flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, com exame de ofício ante a constatação de constrangimento ilegal. 3. A remição da pena por estudo em razão de aprovação parcial no ENEM/2021 é possível, ainda que haja anterior aprovação no ENCCEJA, pois se trata de fatos geradores distintos, com finalidades diversas dos exames, o que afasta a duplicidade indevida do benefício. 4. O acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP não é aplicável ao ENEM a partir de 2017, mantendo-se, contudo, a remição de 20 dias por área de conhecimento aprovada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.054.191/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2018. REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA/2018. EXAMES DISTINTOS E FATO GERADOR DIVERSO. ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão de ofício diante de flagra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO ANTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2023 APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA/ENSINO MÉDIO 2017. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. VEDAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE 1/3 NO ENEM A PARTIR DE 2017. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 28/05/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar o direito à remição de pena em favor do apenado, em razão de sua aprovação no ENEM, ainda que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2024 (ENSINO MÉDIO) E REMIÇÃO ANTERIOR POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2023. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. FATO GERADOR DISTINTO APÓS 2017. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal não é admitida, ressalvada a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A partir de 2017, o ENEM deixou de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 29/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÕES PARCIAIS NO ENEM/2022 E NO ENEM 2023. ÁREAS DE CONHECIMENTO DISTINTAS E FATO GERADOR DIVERSO. ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão de ofício diante de fl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.