JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é assente no sentido de que a correção monetária, com amparo na Súmula nº 43/STJ, deve incidir desde a efetivação do débito, que ocorre na 2ª fase da prestação de contas, quando verificado o montante eventualmente devido, e, nos termos do art. 219 do CPC/73, devem incidir os juros de mora desde a citação, mesmo em se tratando de ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 682.850/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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