JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
09/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 09/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A correção monetária, por não constituir nenhum acréscimo, mas mera recomposição do valor, deve incidir desde o vencimento de cada prestação da dívida. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 874.226/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 9/8/2016.)
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