- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S.A., objetivando o ressarcimento de quantias relacionadas a saques de conta individual do PASEP. Na sentença, declarou-se a ocorrência da prescrição da pretensão e a extinção do feito. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.231.133/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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