- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 15/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do processo de origem, em que se persegue a reparação de danos decorrentes da existência de quantia ínfima em conta do PASEP, declarou a ilegitimidade passiva da União e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou que incidiram no presente caso os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, bem como que a decisão do Tribunal de origem estava em consonância com a jurisprudência desta Corte. III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015. V - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.895.398/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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