- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. ESPECIALIZAÇÃO EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA. COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEGITIMIDADE DA NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. NORMA INFRALEGAL. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em julgamento de recurso especial, proceder à interpretação da legislação local, ante a vedação imposta pela Súmula 280/STF. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem, ao apreciar o tema debatido no recurso especial, entendeu que a competência estabelecida pela instância originária foi embasada na Instrução Normativa n. 11/2021 e na Resolução n. 89/2018, ambas editadas pelo TJTO. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.231.353/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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