- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADES NÃO ATESTADAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo legal que embasa a tese defendida no recurso especial configura deficiência na argumentação apta a justificar a incidência da Súmula 284/STF. 2. No recurso especial, a recorrente defendeu a legalidade do ato de cancelamento do diploma da parte recorrida, uma vez que demonstradas irregularidades na graduação. O Tribunal de origem, ao apreciar o tema, atestou inexistir a ilegalidade apontada, a fim de justificar a anulação pretendida. 3. Em virtude de o entendimento adotado pelo Tribunal originário estar embasado em conclusão extraída do conjunto fático-probatório dos autos, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, em virtude da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à incidência da multa disciplinada pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, esta Corte Superior tem entendido que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa, tornando-se imprescindível para tal que seja nítido o descabimento do recurso. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.944.564/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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