- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Analisar as premissas do aresto que não reconheceu a condição de anistiado político do autor, bem como entendeu pelo descabimento de indenização por danos morais ante a ausência de prova, depende de revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não prospera na via especial por força do óbice estatuído na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.432.949/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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