- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo banco recorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam sanadas as omissões verificadas. (AREsp n. 2.101.312/AP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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