- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar, impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial. 3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do regulamento ao cálculo do benefício da autora. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para sanar as omissões apontadas. (AREsp n. 2.599.957/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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