- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Não houve omissão quanto ao distinguishing arguido, pois foi considerado que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF. 3. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado ou à desconformidade com jurisprudência, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.841.343/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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