- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A migração de plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF. 3. Não houve prequestionamento implícito do art. 840 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não debateu os requisitos da transação previstos no Código Civil. 4. Embargos de declaração não se prestam a atribuir efeito infringente para afastar a aplicação de precedente vinculante, sendo inadmissível a revisão do julgado por via inadequada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.510.512/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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