- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO EM REGIME DE AUTOGESTÃO. CDC INAPLICÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos controvertidos, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. O reajuste por faixa etária em plano de saúde exige previsão contratual expressa com faixas e percentuais. 3. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.780.260/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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