JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua vigência. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 3.054.473/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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