- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. DANO MORAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer a legitimidade passiva da embargante com base na teoria da responsabilidade solidária na cadeia de consumo, além de ter fundamentado a impossibilidade de reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A insurgência da embargante busca, sob o pretexto de omissão, uma nova apreciação da matéria de fundo, com o reexame de argumentos e provas, o que é manifestamente incabível na via estreita dos embargos de declaração. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, sendo inadmissíveis fora das hipóteses legais de seu cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.939.184/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.