- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pelo inadimplemento contratual das embargantes. 3. A alegação de omissão quanto à "desídia dos autores" representa mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir o mérito, já exaurido, sendo incabível sua revisão na via recursal. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.091.160/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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