JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que a análise da responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pelo inadimplemento contratual das embargantes. 3. A alegação de omissão quanto à "desídia dos autores" representa mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir o mérito, já exaurido, sendo incabível sua revisão na via recursal. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.091.160/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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