JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não decididas, pelo Tribunal de Justiça, as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento, ainda mais se, como na espécie, não opostos embargos de declaração. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Não atacado fundamento autônomo do acórdão recorrido, capaz, por si só, a manter o julgamento proferido na origem, incide a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.984.132/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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