- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A verificação da ocorrência ou não de litispendência, por envolver o exame da identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações distintas, demanda a reavaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A tese de violação à legislação federal que impõe a extinção do processo por litispendência não pode ser analisada, pois infirmar as conclusões do Tribunal de origem sobre a desconfiguração da litispendência esbarra no óbice sumular. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.236.894/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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