- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência da ação, reconhecendo a legitimidade da cobrança realizada pela ré e a falsidade das alegações do autor, que buscava eximir-se do pagamento das faturas e obter indenização indevida. Foi reconhecida, de ofício, a litigância de má-fé do autor, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. 2. A revisão das conclusões sobre a litigância de má-fé demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.118.543/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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