- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C SOBREPARTILHA. ALIENAÇÃO DE BENS PARTICULARES E AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "a alegação genérica de sub-rogação quanto à aquisição de 25% do imóvel em agosto de 1990 não prospera, pois, para tanto, o réu deveria comprovar documentalmente a aquisição do terreno com o produto da venda de bens particulares, o que não ocorreu". 2. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.404.017/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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