JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Assentado pelas instâncias ordinárias que ficou caracterizada a sub-rogação do imóvel em litígio com a sua consequente exclusão da partilha, a inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 430.629/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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