- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil de forma genérica, sem especificação das teses legais não apreciadas no acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. O acórdão estadual concluiu que o conjunto fático-probatório já carreado aos autos era suficiente para o julgamento da lide, não havendo necessidade de produção de prova oral e testemunhal. 3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido quanto à necessidade de realização de prova oral e testemunhal demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece de violação aos arts. 5º, LV e LXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.939.301/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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