- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos contábeis oficiais juntados aos autos eram suficientes para a solução da controvérsia, afastando o alegado cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o magistrado considera o processo suficientemente instruído e indefere a produção de provas adicionais por reputá-las desnecessárias ou protelatórias. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A ausência de particularização dos dispositivos legais e de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.004.269/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.