JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DETERMINADOS PELO ESTORNO DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os estornos das comissões realizados foram válidos, uma vez que previstos nas cláusulas contratuais e na legislação pertinente. A modificação de tal entendimento - lançados no v. acórdão recorrido - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.031.047/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DE COMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos su…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL RECONHECIDA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO AO PAGAMENTO PARCIAL DAS COMISSÕES. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. VALORES. RESTITUIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há fala…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 283 DO STF E Nº 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas nº 283 do STF e nº 7 do STJ, afastamento de violação aos arts. 489, § 1º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.