JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 03/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL RECONHECIDA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIREITO AO PAGAMENTO PARCIAL DAS COMISSÕES. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. O col. Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, tendo como base o acervo fático-probatório dos autos, a troca de mensagens, bem como a apresentação de comprovantes de depósito de valores, reconheceu a ocorrência de contratação verbal de representação comercial. 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que não teria havido contratação verbal, seria necessário proceder-se ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O óbice sumular também se aplica à alegação de que o não pagamento das comissões ocorreu em virtude do não recebimento dos valores das vendas respectivas, pois, segundo a Corte de origem, há prova documental de quitação de grande parte daquele crédito. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 688.747/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTORNO DE COMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/05/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO E DE COMISSÕES NÃO PAGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DETERMINADOS PELO ESTORNO DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL C/C COBRANÇA DE COMISSÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - COMISSÕES PENDENTES DE PAGAMENTO - ABRANGÊNCIA DO TEMPO INTEGRAL DA REPRESENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE PERCENTUAL ESTIPULADO EM CADA CONTRATO PARA AS VENDAS OCORRIDAS EM SUA VIGÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.