- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, prevista no artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. No caso, a Corte estadual concluiu que a união estável alegada na petição inicial foi comprovada, seja com base nos documentos acostados aos autos (a saber, contrato de prestação de serviços funerários, relatório social informativo e declaração de entrega de documentos elaborada pelo lar dos idosos onde o de cujus se encontrava), seja com base em robusta prova testemunhal, a qual corrobora a existência de relacionamento afetivo nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.056.126/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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