- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu culpa concorrente, considerando que o consumidor forneceu dados pessoais e entregou o cartão bancário aos golpistas, enquanto a instituição financeira não observou os deveres de proteção de dados e a segurança da operação. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a culpa concorrente demandaria reexame do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.063.038/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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