JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CONDIÇÕES DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. A Recomendação CNJ n. 62/2020 n ão tem caráter cogente nem institui direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto -realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado - a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício. 3. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar quando não é comprovada a impossibilidade de recebimento de tratamento médico adequado no estabelecimento prisional. 4. Os fundamentos adotados pelo tribunal de origem quanto às condições de tratamento médico no próprio estabelecimento prisional não podem ser revisados em habeas corpus, diante do necessário revolvimento de matéria fático-probatória. 5. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 133.767/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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