- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. ISONOMIA. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia referente ao suposto direito da parte autora em optar pela Estrutura Remuneratória Especial, instituída pela Lei n. 12.277/2010, mesmo que ocupe cargo com nomenclatura diversa, também adotou fundamentação constitucional que se mostra suficiente à solução do litígio. No caso, decidiu-se pelo não acolhimento da pretensão com fundamento na autonomia legislativa e na Súmula Vinculante n. 37 e na Súmula n. 339 do STF. Ocorre que a parte recorrente não interpôs recurso extraordinário a tempo e modo, circunstância que conduz ao não conhecimento recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.201.083/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.