- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTES DE COMBATES À ENDEMIAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Dada a natureza estritamente constitucional do decidido pelo Tribunal de origem, cujo acórdão fundamentou-se na observância da Súmula Vinculante n. 37/STF, bem como do artigo 37, XIII, da Constituição Federal, refoge à competência desta Corte Superior de Justiça a análise da questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.914.240/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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