- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA ESTABILIDADE DA REUNIÃO DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. TEMA 150 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias declinaram suficientemente razões fáticas e jurídicas que levaram a conclusão de que a estabilidade da reunião dos acusados era suficiente a ensejar a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Rever tais circunstâncias demanda, necessariamente, revisão do conjunto fático-probatório, providência vedada na via eleita. 2. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior e com a tese 150 da repercussão geral do STF que tem o seguinte teor: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 575.234/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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