- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 02/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DECURSO DE EXTENSO LAPSO TEMPORAL. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. CABÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada em 18/08/2020, por ocasião da análise do RE n. 593.818/SC, sob o rito de repercussão geral, firmou a Tese n. 150 - "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". A referida orientação, contudo, não afasta a possibilidade do decote da avaliação negativa dos antecedentes, em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente o extenso lapso temporal transcorrido, conforme ocorreu na hipótese em exame, porquanto o trânsito em julgado da condenação anterior ocorreu em 2007 e o fato objeto destes autos ocorreu em 2019. Assim, a referida anotação criminal não é apta a justificar a análise desfavorável dos antecedentes do ora Paciente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 601.426/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.