JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. RESPONSABILIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Recomendação CNJ n. 62/2020 n ão tem caráter cogente nem institui direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto -realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado - a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício. 2. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar quando não apresentada prova de que os filhos menores dependem exclusivamente da genitora. 3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 588.787/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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