- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COVID-19. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO CNJ. N. 62/2020. GRUPO DE RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de vulneráveis à pandemia de covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 593.803/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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