- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL DE ARRENDAMENTO RURAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. Ação de cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da inexistência de contrato verbal de arrendamento rural decorreu de análise das provas testemunhais e documentais, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.064.207/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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