- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL PELO SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao agravo interno não se aplica a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso em que houver vários capítulos autônomos e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, porque isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu. 2. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere ao índice de correção monetária e à aplicação da Tabela Price, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.466.029/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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