JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O JUÍZO FORMULADO NA ORIGEM. VERBETE N. 284/STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF. 2. A norma indicada como violada não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido esbarrando, pois, nos óbices dos Enunciados n. 283 e 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.210.110/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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