JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA EM AÇÕES COLETIVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve a alegação de litispendência entre ação civil pública proposta por uma associação e outra ajuizada anteriormente por outra entidade, ambas com pedidos relacionados a danos morais coletivos. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de litispendência, considerando a diferença entre os pedidos, os beneficiários e a extensão da tutela pleiteada nas ações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da litispendência entre ações coletivas propostas por diferentes associações demanda reexame de provas ou apenas revaloração jurídica dos fatos já delineados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise da litispendência em ações coletivas exige a verificação da identidade entre os pedidos, os beneficiários e o resultado prático almejado, o que demanda reexame do conjunto fático-probatório, sendo vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 83/STJ, ao constatar que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que flexibiliza a análise da tríplice identidade em ações coletivas, priorizando o resultado prático e a proteção dos direitos tutelados. 7. A distinção entre "dano individual" e "dano moral coletivo" feita pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera a diferença entre os pedidos e os beneficiários como elementos essenciais para afastar a litispendência. 8. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática justifica a manutenção do entendimento nela firmado. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.567.281/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. DISTINÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da existência ou não de litispendência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de litispendência, ao argumento de que a causa de pedir e pedidos são distintos. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL. LITISPENDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando as Súmulas 282 e 284/STF, por analogia, e considerando prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 307-310). II. Razões de decidir 2. A decisão agravada, que não conheceu do recurso especial, deve ser m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIORMENTE AJUIZADA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, realizar cotejo fático-probatório para decidir sobre litispendência entre ações coletivas. 2. A pretensão do recorrente de inf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.