- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA N. 677/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI, 927, III, 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, 1.039 E 1.040, II, DO CPC. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ. 1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de tese firmada em recurso repetitivo, porquanto, assim como os enunciados sumulares, as teses repetitivas não se enquadram no conceito de lei federal para fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ. 2. A invocação de dispositivos do Código de Processo Civil relativos à observância de precedentes vinculantes não viabiliza o conhecimento do recurso especial quando a questão de fundo se refere à suposta violação de tese firmada em recurso repetitivo. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.686.019/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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